A partir de uma análise da nova doutrina brasileira e estrangeira sobre os direitos fundamentais, da distinção entre regras e princípios, da natureza principiológica das normas que asseguram o direito de propriedade e de higidez ambiental, dos fundamentos filosófico-jurídicos da propriedade, dos princípios constitucionais de proteção ambiental, dos conceitos de Direito Administrativo, Ambiental e Constitucional e tendo como ponto de partida a Constituição Federal, que enalteceu a função socioambiental da propriedade, a presente obra desenvolve todo o referencial teórico necessário para concluir, principalmente, que o Poder Público em regra não tem de indenizar pela instituição de Áreas de Preservação Permanente e de Reservas Florestais Legais, áreas destinadas à proteção e higidez ambientais, pois tais espaços protegidos fazem parte da configuração intrínseca do direito de propriedade, caracterizam o aspecto ambiental da função social da propriedade e, portanto, não podem ser considerados isoladamente, destacados da propriedade em si. Ao longo da obra, também são apresentados os pressupostos necessários à indenização das áreas destinadas à preservação ambiental (casos raríssimos), tendo sido também analisados vários casos jurisprudenciais, tudo com o propósito de munir o operador do Direito com os instrumentais necessários à solução do conflito entre o direito de propriedade e o meio ambiente, e à extinção da indústria da indenização em áreas protegidas. ORELHA: O autor é graduado em Direito pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió e em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Alagoas. Possui pós-graduação lato sensu (especialização) em Direito Processual pela Universidade Federal de Alagoas e é Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco e em Engenharia Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Já publicou diversos trabalhos em revistas especializadas, tanto na área de Direito quanto na de Engenharia, já tendo inclusive apresentado palestras sobre os temas: O Juiz Federal e o Meio Ambiente (na Escola de Magistratura Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região) e Aspectos Controvertidos da Execução Fiscal (na VI Jornada Nacional da Dívida Ativa e da Cobrança Judicial, realizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social e Instituto Nacional do Seguro Social). Participou de vários concursos públicos, por meio dos quais foi aprovado para os cargos de Fiscal do Trabalho, Fiscal de Cadastro e Tributação Rural, Procurador do Município de Maceió, Promotor de Justiça Substituto do Estado de Alagoas, Procurador da Fazenda Nacional e Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Desde abril/2001, exerce a magistratura no Estado de Alagoas, onde é Juiz Federal Substituto da 4ª Vara, Juiz Presidente do Juizado Especial Federal Cível e Juiz (suplente) da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas. SUMÁRIO