Dentre os Tribunais pátrios talvez o Tribunal de Contas da União seja aquele que mais consegue concretizar a lógica luhmanniana dos sistemas segundo a qual os diversos sistemas sociais têm seus próprios códigos, entretanto, também têm abertura para outros sistemas. Isto se consegue perceber claramente em diversas decisões do Tribunal de Contas da União que ressaltam, apesar de ter havido descumprimento da legalidade na formulação ou execução de alguns convênios, a possibilidade de manter em vigor os contratos levando em consideração outros sistemas, além daquele da legalidade, como a própria sociedade que poderá restar prejudicada com o cancelamento de alguns contratos. Sendo assim, já percebia o Constituinte de 1988 a importância de não deixar hermético o sistema jurídico sob pena de não se alcançarem os resultados mais indicados na consecução da justiça e da paz social. Assim, para além da legalidade, o Tribunal de Contas deve ter como lume a economicidade, a eficácia e a eficiência. Esta abertura do Tribunal de Contas da União para outros códigos e áreas de conhecimento realiza o que foi defendido por Pierre Bourdieu como um campo em que as teses da legalidade estarão tencionadas com os demais indicadores dispostos no próprio texto constitucional, ampliando o espectro de análise dos Ministros da Corte, apresentando-se como desafio ímpar deste múnus público. No campo da consultoria jurídica é constante a necessidade de enfrentamento de questões também decididas pelo Tribunal de Contas da União, como referência indispensável na emissão de pareceres no campo do Direito Público posto que o gestor público será sindicado não apenas no campo da legalidade, mas em todos os outros antes citados. Portanto, a importância de conhecer-se as orientações do Tribunal de Contas está sobejamente demonstrada, não sendo possível o exercício da atividade no campo do Direito Público sem que o profissional esteja atualizado com estas decisões.