O presente trabalho é resultado de um curso especial, ministrado na graduação do curso de direito da Universidade Federal do Espírito, que atendeu a uma dupla demanda: de tempo, para a satisfatória abordagem do tema na disciplina de Teoria do Estado; e de esclarecimento sobre a matéria, obliterada pelo reducionismo do senso comum. A ideologia não se confunde com determinadas visões de mundo que o polarizam entre a esquerda e a direita, sendo antes uma espécie de autoimagem de cada sociedade, dependente de sua história e de sua cultura (tradição). Esse conceito de ideologia é objeto da crítica da Escola de Frankfurt, para a qual a tradição mantém o estado inconsciente de ignorância das pessoas sobre seu lugar no mundo e, em particular, acerca de seus próprios interesses e capacidade de autodecisão. Já os quadros ideológicos (conhecidos pelo sufixo ismo são simplificações do mundo tendentes a obter adesão, e sofrem de males atávicos, como a pretensão hegemônica, a rejeição moral de outros pontos de partida e o caráter messiânico de seus pontos de chegada. Por sua vez, direito e ideologia possuem uma relação de dependência: em princípio, o primeiro é um hospedeiro da última, já que a autoimagem de cada sociedade deve estar retratada em sua ordem jurídica ou, dito de outro modo, a ordem jurídica de cada sociedade funciona como o depósito do conjunto de crenças, ideias e necessidades que seus membros compartilham e almejam fazer valer. Contudo, essa conexão não se resolve em um projeto de poder uniforme, porque não poucas vezes as doutrinas jurídicas reclamam para o direito um protagonismo não estatal (historiadores, professores, doutrinadores ou intérpretes), ou até mesmo estatal (Judiciário), porém sem sincronia com os titulares da ação política (Legislativo e Executivo). O modo como esses conceitos interagem com a relação entre direito e ideologia é aqui explorado.O presente é resultado de um curso especial, ministrado na graduação do curso de direito da Universidade Federal do Espírito, que atendeu a uma dupla demanda: de tempo, para a satisfatória abordagem do tema na disciplina de Teoria do Estado; e de esclarecimento sobre a matéria, obliterada pelo reducionismo do senso comum.