Na verdade, proteger a dignidade da pessoa humana nada mais é do que deferir ao cidadão o direito de ser o que lhe dita sua vontade própria, conferindo-lhe, ainda, em que pesem quaisquer diferenças, a garantia de uma vida completa, com acesso à saúde, à educação, ao trabalho, à constituição de família, e também à orientação sexual. Nas escorreitas palavras proferidas pelo insigne jurista Rizzatto Nunes, é ela, a dignidade, o primeiro fundamento de todo o sistema constitucional posto e o último arcabouço da guarida dos direitos individuais. Denota-se, com solar clareza, que o cidadão brasileiro possui plena liberdade para adotar a orientação sexual que desejar, qual seja, aquela que melhor lhe oferecer situações de harmonia consigo mesmo, não podendo o ordenamento jurídico pátrio obliterar direitos, deveres, o pleno exercício de cidadania. Aliás, tal entendimento vem, brava e arduamente, despontando no Estado do Rio Grande do Sul, onde casos, envolvendo a dissolução de uniões homossexuais, começam a ser tratados pelas Varas da Família. Isso nada mais é do que o reconhecimento de que a vida em comum havida entre pessoas do mesmo sexo extrapola o conceito de uma sociedade civil, para ser tratada como uma verdadeira entidade familiar, decorrendo daí todos os direitos inerentes em situações que tais. Infelizmente, esses corajosos e inconstitucionais posicionamentos não estão sendo adotados nas demais unidades federativas do País, onde, sob o escudo de um abominável formalismo 'legal', perpetram-se os mais odiosos vilipêndios a essas pessoas que continuam sendo tolhidas em sua preferência à individualidade. A cidadania delas está sendo completamente cindida, atacada, uma vez que não desfrutam das mesmas prerrogativas inerentes aos demais cidadãos brasileiros, o que é profundamente lamentável. Em verdade, fica subentendido que os princípios sociais e humanitários encartados na Constituição Federal não lhes são aplicáveis, não lhes pertencem!