Para ingressar em juízo é preciso ter legitimidade, interesse e pretensão. Legitimidade, porque é preciso ser titular do direito em conflito e exercê- lo em seu próprio nome. Interesse, porque a iniciativa é necessária e útil, eis que sem a adequada ação o interessado não consegue obter o intento desejado em relação ao direito de que se julga titular, pois já teria tomado todas as providências possíveis de forma amigável, sem sucesso. E pretensão, que a suposição de ter razão.