A obra consiste na análise do Princípio da Proibição do Retrocesso Social a partir dos pressupostos da Hermenêutica Filosófica, dos postulados do "círculo hermenêutico" e da "diferença ontológica" entre ser e ente, apresentando a referida matriz teórica como instrumento de rompimento com o modo de pensar metafísico e com a dogmática jurídica tradicional, buscando atribuir sentido ao paradigma do Estado Democrático de Direito.