As ações versando questões afetas à seguridade social constituem a esmagadora maioria dos processos que tramitam no Poder Judiciário. Nestas ações, o fator tempo, contra o qual devem os operadores jurídicos e, em especial, o Poder Judiciário travar uma luta sem tréguas, exerce nefasto efeito. A tutela antecipada constitui, sem dúvida, o instrumento mais eficaz para a solução do problema, que coloca o Poder Judiciário em mora em relação à promessa constitucional de prestar a jurisdição útil e eficaz, na medida em que possibilita a melhor distribuição dos ônus do tempo no processo, evitando que recaiam exclusivamente sobre os ombros do autor cujo direito apresente-se evidente. Coloca-se também a serviço da equiparação entre os litigantes, eliminando as vantagens do litigante habitual (INSS) em relação ao fragilizado segurado.