A compensação do indébito tributário, no presente cenário jurídico nacional, apresenta-se como uma valiosa alternativa à lenta e obsoleta ação de repetição de indébito (seguida de seus odiosos precatórios), relativamente aos excessos arrecadatórios perpetrados quer cometidos por erro de fato, quer por erro de direito pelos contribuintes pátrios. Por deitar raízes nas entrevozes de inúmeros preceitos constitucionais, a sistemática da compensação do indébito há de ser simples, objetiva e eficaz, de modo a materializar, em observância ao primado da moralidade pública, o poder-dever do Estado de efetuar o imediato ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos aos cofres públicos sem causa determinante. Fiel a esta concepção, louvando-se do ensinamento sempre vivo do mestre Pontes de Miranda, de que não há diferença entre a teoria e a prática, pois, o que existe, efetivamente, é o conhecimento do objeto, a presente obra traça uma visão holística da multiplicidade de fatores (teóricos e práticos) que norteiam o fértil campo da compensação do indébito tributário.