A sociedade da informação apresenta-se fragmentada, visto que os bens, objeto do tráfego jurídico em espaço caracterizado como desterritorializado, são virtuais, imateriais e indiscriminadamente usados para o hiperincremento mercadológico global, que tenta se justificar em bases próprias, unicamente por ordens espontâneas. O capitalismo de vigilância, observa Shoshana Zuboff, reivindica de maneira unilateral a experiência humana como matéria-prima gratuita para tradução em dados comportamentais. Muito embora alguns desses dados sejam aplicados para o aprimoramento de produtos e serviços, o restante é declarado como superávit comportamental do proprietário, alimentando avançados processos de fabricação conhecidos como inteligência de máquina, e manufaturado em produtos de predição que antecipam o que um determinado indivíduo faria agora, daqui a pouco e mais tarde. Por fim, esses produtos de predições são comercializados num novo tipo de mercado para predições comportamentais (...)