A obra questiona uma visão excessivamente privatística do Direito Autoral, constantemente verificada na doutrina autoralista tradicional, e propõe sua vinculação aos princípios constitucionais, em uma visão mais pública deste ramo do Direito, mormente a partir do princípio da dignidade da pessoa humana, verdadeiro valor-fonte do ordenamento jurídico pátrio, onde uma visão exacerbada do Direito Autoral entra em conflito com vários outros direitos ou institutos, como a liberdade de expressão, o direito à educação, o direito à informação e o direito à cultura.