Winfried Brugger compreende o Direito com base em seu direcionamento aos ideais, os quais ele concretiza, às finalidades e aos interesses empíricos, que ele garante, ao futuro, que ele antecipa, e ao passado, do qual ele não só se origina, mas também se relaciona de forma seletiva. O Direito decorre destas quatro fontes: ele se alimenta igualmente de suas dimensões ideal e real, situa-se no passado e apodera-se do futuro. Essas são as quatro vigas da cruz, que constituem o Direito. São vigas antropológicas, porque resultam da constituição do ser humano. Elas se impõem ao ser humano, porque ele precisa considerá-las em cada uma de suas decisões. Elas levam em conta um conceito realista do Direito. A cruz antropológica da decisão de Brugger confere uma imagem a esses fatores predeterminados de cada uma das decisões jurídicas.