Esta obra põe em discussão a distinção teórica entre texto e norma, bem como o desenvolvimento da teoria da argumentação, evidenciaram que as Cortes Supremas têm uma responsabilidade particular diante da tarefa que a jurisdição assumiu no Estado Constitucional. Se é inquestionável a possibilidade de extrair mais de uma norma jurídica de um texto legal e a jurisdição tem a função de colaborar com o legislativo para a frutificação de um Direito adequado à regulação da vida social, o STJ, ao definir o sentido do direito federal infraconstitucional, objetiva garantir a igualdade de todos perante o Direito e não simplesmente estabelecer um parâmetro para o controle da legalidade das decisões. As decisões do STJ consequentemente inserem-se na ordem jurídica vinculante, constituindo o Direito que regula a vida em sociedade e pauta os julgados do s juízes e tribunais. Uma vez sedimentadas as noções que conferem ao STJ natureza de Corte de Precedentes, são analisados os temas e institutos que lhe são corriqueiros, porém a partir de um novo ângulo visual, marcado pela transformação da função da Corte. São abordados os requisitos constitucionais do recurso especial, o impacto da nova função da Corte sobre o recurso especial, os critérios para a identificação de um precedente, os embargos de divergência como meio de desenvolvimento do direito no âmbito interno do Tribunal, o recurso repetitivo, a reclamação, a ação rescisória com base em violação da interpretação definida pela Corte e a questão dos efeitos temporais da revogação de precedente.