A obra realiza um estudo da phrónesis, a excelência da sabedoria prática que possibilita ao homem deliberar bem acerca dos melhores fins e dos meios mais adequados para atingir aquele objetivo eticamente bom. Aquela excelência é analisada sob a perspectiva da ética aristotélica, com o objetivo de analisar as contribuições que o resgate daquele tipo de racionalidade poderia oferecer aos interlocutores processuais que, juntos, construirão o provimento jurisdicional no Estado Democrático de Direito. Para tanto, inicialmente, foram analisadas as bases metafísicas da ética de Aristóteles, a fim de se localizar aquela excelência nos ensinamentos éticos do Estagirita, bem como compreender de onde o homem dotado de phrónesis extrai o que é o Bem a ser realizado neste mundo inacabado. Propõe-se uma releitura da phrónesis que a torne mais adaptada aos tempos atuais, tão distintos do tempo no qual Aristóteles entalhou a excelência em questão. A definição de phrónesis, melhor considerada como sabedoria prática, é feita a partir da distinção entre tal excelência e a sofía, e, após a compreensão do que seja a phrónesis, busca-se definir o homem phrónimos e seu modo de agir no mundo. Dentre as suas várias formas de atuação, encontram-se, por exemplo, aquelas do magistrado, dos advogados e seus representados que, juntos, são os interlocutores legitimados pelo Estado Democrático de Direito a participar da construção da melhor decisão possível, dadas as circunstâncias implicadas no caso concreto. A construção participada da decisão jurisdicional é locus de realização da democracia, pois possibilita aos interessados/legitimados o espaço dialogal que permitirá a obtenção de uma decisão que efetivamente atenda às necessidades reais daqueles, que se tornam autores e destinatários do provimento.