Como síntese do exposto, explicam os autores em suas considerações finais, que há uma nova organização: ‘o mercado de consumo digital, pautado em novos arranjos contratuais, desenvolvimento do comércio eletrônico, veiculação de publicidade digital em especial com a utilização massiva de marketing de influência, emprego da inteligência artificial, tratamento de dados pessoais dos consumidores, criação de perfis digitais de consumo e bens digitais ofertados no mercado de consumo. Os digital influencers atuam nas redes sociais pelo contato direto e pessoal com o público, criando uma relação de proximidade por meio da utilização de meios informais especialmente, mediante a produção de conteúdo, em segmentos específicos, com regularidade e credibilidade, alcançando engajamento e alto grau de influência sob o comportamento de seus seguidores e que, por conseguinte, se utilizam dessa relação de confiança para obtenção de remuneração (direita ou indireta) pela realização de atividade (...)