A relação entre o direito de um Estado e o direito internacional é tema dos mais debatidos na ciência jurídica e que, em uma sociedade globalizada como a presente, se mostra ainda mais pertinente. Prova disto são as inúmeras relações jurídicas formatadas e desenvolvidas diuturnamente que não se limitam as normativas nacionais, encontrando nos tratados regramentos que lhes dão sustento e segurança. Neste processo, os direitos interno e o internacional terão de se comunicar e relacionar, o que a histórica jurídica nos mostra não é sempre pautado pela harmonia, mas sim por um embate de supremacias, vez que ambos buscam, no jogo da hierarquia das normas, se fazer um superior ao outro. Este embate de supremacias se faz sentir na ordem brasileira há tempos, não encontrando respostas normativas, mas apenas jurisprudenciais, ao exemplo da até hoje aplicada teoria da supralegalidade dos tratados de direitos humanos. (...)