As atualizações e revisões realizadas a cada nova edição desta obra fazem parte do compromisso assumido pelo autor desde a primeira publicação. Por isso, há várias inserções na 9.ª edição, muitas decorrentes de novel legislação e outras, frutos de jurisprudência recente e novas reflexões da doutrina. A Lei 12.650/2012 modificou o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação aos crimes contra a dignidade sexual cometidos contra crianças e adolescentes. A Lei 12.653/2012 inseriu o novel delito, previsto no art. 135-A, referente a condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia. A Lei 12.663/2012, denominada Lei Geral da Copa, criou novos tipos penais incriminadores de caráter temporário, cuja vigência se dará até o dia 31 de dezembro de 2014. A Lei 12.694/2012 modificou a redação do art. 91 do Código Penal, estabelecendo novas possibilidades de perda de bens por parte do acusado. A Lei 12.720/2012 criou novo tipo penal, referente à organização criminosa em milícia, além de incluir nova causa de aumento no homicídio e na lesão corporal. A Lei 12.736/2012 autorizou o juiz da condenação a levar em consideração a detração para o _ m de escolha do regime inicial de cumprimento da pena. A Lei 12.737/2012 fez nascer o tipo penal incriminador referente a violação de dispositivo informático. Dentre tantos pontos novos, vários outros sofreram revisão e atualização, inclusive em virtude da moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (Da Apresentação à 9.ª edição).