A transformação do Estado Constitucional, do Constitucionalismo e dos Direitos fundamentais tem sido um dos pontos mais controvertidos no ambito da Teoria Constitucional, da Teoria do Estado e do próprio Direito Constitucional. O paradigma do Estado Democrático de Direito fundamentado principalmente na jurisdição constitucional do Pós-Guerra tem assumido uma mudança de caráter do constitucionalismo e da teoria dos direitos fundamentais em razão da centralidade das Cortes Constitucionais, dos direitos fundamentais e principalmente, da abertura asumida pelas contituições.