A presente obra tem como objetivo principal fazer um estudo comparativo entre o casamento e a união estável, principalmente após a Constituição Federal de 1988, que elevou a união estável à categoria de entidade familiar, ensejando várias controvérsias na doutrina e na jurisprudência nacional, o que fatalmente torna o assunto atual polêmico. O estudo comparativo realizado demonstra que, em verdade, casamento e união estável possuem pontos em comum, mas, apesar de semelhantes, são institutos diversos contando com características e efeitos também diferenciados. Esta obra oferece dados sobre o atual tratamento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar, de acordo com o sistema jurídico brasileiro, analisando, principalmente, a evolução e os efeitos da união estável antes e depois do novo Código Civil (Lei n. 10.406/2002).