Em linhas gerais, o foco do estudo volta-se para os problemas a serem enfrentados pelo Direito no tocante à proteção dos direitos da personalidade do indivíduo que falece e, em face dos bens digitais que deixa (herança digital), pode ter tais direitos preteridos quando do acesso destes pelos seus herdeiros. As inovações tecnológicas influenciaram a vida do homem como um todo e não seria diferente em relação à morte. Assim, a Internet tornou possível o que até tempos atrás era inconce­bível, dando à humanidade a ideia de coexistência com a própria morte, permitindo que, mesmo após a morte física, continuemos, de alguma maneira, coexistindo com esta em um plano virtual, como um prolongamento da vida no plano digital, após o falecimento. Fato é que, hoje, uma pessoa que morre deixa para trás uma herança digital que precisa ser resguardada e protegida. Seus segredos, sua intimidade, sua correspondência, sua ima­gem, sua honra etc., persistem à sua morte e podem gerar danos a todos os seus direitos de personalidade, se acessados por seus herdeiros e/ou terceiros. A tutela de pessoas falecidas é plenamente protegida no direito brasileiro e, em se tratan­do de direitos da personalidade de pessoas falecidas, é inegável que é possível determinar a extensão de alguns direitos para além da morte (como o nome, a honra, a imagem, a privacidade, a intimidade etc.).