Já se definiu o Direito como a ciência do dever ser. Dentre os valores mais caros ao Direito destaca-se a Liberdade. Mas, no Estado Democrático de Direito, a Liberdade não pode ser incondicionada. No seu direito público, ela traduz-se em discricionariedade, que não se confunde com arbítrio. Carl Gustav Jung já percebera que o acaso não existe. O que nos parece mero acaso sempre traz uma mensagem importante. Por coincidência, no mesmo dia em que recebi o honroso convite para elaborar breve nota para a orelha deste livro, também chegou às minhas mãos a magnífica obra de Mônica Sette Lopes, recentemente publicada pela LTR, intitulada Uma metáfora: música e direito. Em Sanções disciplinares: o alcance do controle jurisdicional, Flávio Henrique Unes Pereira consegue tratar, com admirável musicalidade, de uma temática importante, complexa, altamente técnica e raramente enfrentada pela doutrina jurídica. Neste livro, o leitor encontrará informação precisa, baseada em sólidos fundamentos [...]