A linguagem é essencialmente dialógica. A argumentação é uma atividade estruturante de todo e qualquer discurso. O discurso jurídico é ideológico, argumentativo e persuasivo. Não há discurso neutro, principalmente, o discurso jurídico por ser um discurso contextualizado no âmago dos processos sociais. Ele é carregado de pré-juízos que podem interferir na forma de ser aplicado o Direito. Assim, é importante que o julgador tenha uma visão ampla do arsenal intertextual. Nos textos jurídicos, a intertextualidade deve ser aplicada com mais interesse do que nos demais textos. Todo texto se constrói como um mosaico de citações, todo texto é absorção e transformação de um outro texto. Todo texto é um intertexto. Portanto, o exercício da intertextualidade na formulação das decisões judiciais trabalhistas, como recurso de argumentação, é necessário para a própria constituição e sentido do texto.