A previdência social brasileira é um direito fundamental, tendo em vista que a Constituição de 1988 consagra este status no art. 6º junto aos demais direitos sociais. Desta forma, o tratamento dogmático e das políticas públicas destinadas à sua garantia está constantemente sendo posto à prova por conta das sucessivas reformas paramétricas que, muitas vezes, resultam em modificações de duvidosa constitucionalidade e convencionalidade. Pensando nisso, refletimos sobre a constitucionalidade e convencionalidade das alterações operadas no benefício da pensão por morte ao longo dos anos. Especialmente a partir da Medida Provisória 664/2014, concluída com a Reforma Previdenciária da Emenda Constitucional 103/2019, partindo da hipótese de que as alterações na tutela da contingência morte pelo sistema securitário brasileiro são contrárias ao exigido como tutela estatal do direito fundamental à previdência social, [...]