A interpretação é, de acordo com o autor, uma maneira pela qual o significado mais profundo do texto é revelado, para além mesmo do seu conteúdo material. Pode-se dizer que a tarefa da hermenêutica constitucional consiste em desvendar o sentido mais profundo da Constituição pela captação de seu significado interno, da relação de suas partes entre si - ou seja, a compreensão histórica de seu conteúdo, sua compreensão gramatical na sua relação com a linguagem e sua compreensão espiritual na sua relação com a visão total da época. Ou, em outras palavras, o sentido da Constituição se alcançará pela aplicação de três formas de hermenêutica - a hermenêutica das palavras; a hermenêutica do espírito; a hermenêutica contextual. É pela hermenêutica contextual que se descobre que textos ou palavras semelhantes, dentro da mesma Constituição, podem ter sentidos diversos, consoante o lugar que ocupam relativamente ao texto como um todo.