Revista, ampliada e atualizada de acordo com a EC/45, a Emenda Regimental n.31/2009-STF (mudanças no plenário virtual sobre a repercussão geral no recurso extraordinário) o Código Civil, as súmulas do STF, STJ e TFR, as Leis Federais n. 12.322/2010, 12.529/2011 e 12.810/2013, e a Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Começo essa nota do mesmo jeito: muito obrigado. A acolhida que este Curso tem recebido dos alunos, dos professores, dos processualistas e dos tribunais me tem surpreendido positivamente. E, consequentemente, me tem estimulado a prosseguir neste caminho. Esta nova edição do volume 1 vem com uma algumas mudanças. Acrescentei dois itens novos. No capítulo introdutório, acrescentei um item com as distinções entre Direito Processual Civil, Teoria Geral do Processo, Ciência do Direito Processual Civil e Parte Geral - trata-se de um pequeno extrato do meu pensamento desenvolvido em minha tese de livre-docência (Sobre a Teoria Geral do Processo, essa desconhecida. 2ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2013). No capítulo sobre a Teoria da Ação, acrescentei item dedicado a demonstrar a dinamicidade das situações de legitimidade e interesse processual. Alguns itens foram refeitos. Destaco, por exemplo, o item sobre a reconvenção que amplia subjetivamente o processo, que foi totalmente revisto. Além disso, alterei meu posicionamento em relação à aplicação do art. 10 à união estável, para filiar-me ao pensamento de Gustavo Tepedino: as regras decorrentes deste artigo são incompatíveis com a união estável. Teci, ainda, comentários ao art. 285-B, CPC, introduzido pela Lei 12.810/2013, que traz nova hipótese de inépcia da petição inicial. Fiz uma grande atualização das decisões judiciais citadas - para isso, contei com a grande ajuda de Ravi Peixoto, a quem agradeço publicamente. Atualizei as referências ao CPC português, que foi totalmente reformado em 2013.