Quem já teve oportunidade de lidar com a temática dos empréstimos obrigacionistas ter-se-á facilmente apercebido que as obrigações atribuem ao seu titular um direito subjectivo complexo. Acresce que tal direito é susceptível de alteração por deliberação da assembleia de obrigacionistas. O obrigacionista é, por conseguinte, titular de uma posição jurídica complexa e instável. Ao folhear esta obra irá o leitor encontrar dois grandes grupos temáticos: o primeiro diz respeito ao processo de emissão de obrigações e ao conteúdo da posição obrigacional e o segundo, que mereceu tratamento mais pormenorizado, versa sobre a competência das assembleias de obrigacionistas. Resta-me esperar que a obra saída agora do prelo proporcione ao leitor alguma luz para percorrer um dos mais inexplorados campos do Direito das Sociedades: as organizações de obrigacionistas.