Não obstante a sensível simplificação introduzida pelo D. L. n.º 76-A/2006, de 29 de Março, os actos relacionados com as sociedades, qualquer que seja a sua espécie, como é o caso da cisão e fusão e ainda da liquidação e partilha, continuam a revestir-se, pela própria natureza, de alguma complexidade. Prevalecem e justificam-se, assim, com a presente edição, as pretensões do autor no sentido de, com a clareza possível, facultar a todos os utilizadores, os procedimentos mais adequados a cada uma dessas operações, tendo em conta as profundas alterações introduzidas pelo mencionado preceito legal. Efectivamente, a simplificação de diversos actos e a eliminação de outras práticas registrais e notariais, como é o caso de múltiplas escrituras, que passam a ser opcionais, vão, por certo, contribuir para uma gestão burocrática sensivelmente diminuída.