A audaciosa escolha de um título tão peculiar não deve iludir o leitor: se a associação de conceitos ali versada parece transitar entre a irreverência e o exotismo, tal se justifica diante da originalidade fecunda do pensamento vertido, que transparece à leitura pelo estabelecimento de um criativo diálogo entre temas antigos e muito conhecidos e um tema antigo, mas desconhecido (o caso Desembargador José Climaco Espírito Santo, julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 1902). Trata-se, enfim, de convidar os constitucionalistas a refletirem sobre o motivo pelo qual temos discutido (embora menos do que deveríamos) o norte-americano caso Marbury v. Madison, sem tomarmos em conta no congênere caso brasileiro do Desembargador José Climaco Espírito Santo, julgado em 1902 pela Suprema Corte brasileira, com as mesmas bases fáticas, sob as hostes de complexas relações políticas. Ministra Rosa Weber