O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo (lei n. 9.475, de 22 de julho de 1997, artigo 33). Os debates para a aplicação dessa lei continuam. Um deles foi realizado pelo Conselho Interconfessional do Ensino Religioso do Estado de Goiás (CIERGO). O conteúdo exercitado naquele curso teve grande aceitação. Participantes solicitaram cópias, e a equipe aceitou burilar os textos para publicá-los em conjunto e oferecer aos professores e interessados em Ensino Religioso subsídios para reflexão. Especialistas discutem aqui os paradigmas que dominaram o Ensino Religioso até nossos dias, as implicações do Ensino Religioso nas relações de gênero e na ecologia, as tendências pedagógicas, dentre outros.