O objetivo deste trabalho diz com a possibilidade da utilização da arbitragem para a resolução de conflitos advindos do Sistema de Seguridade Social, especificamente do regime de previdência privada. (...) O estudo parte da necessária e robusta pesquisa na doutrina nacional e estrangeira, sem descurar do enfoque histórico para melhor contextualização, tendo como ponto de partida a Constituição Federal e os acenos advindos das inúmeras reformas que têm forte conotação na inteligência da matéria. O resultado aponta para a viabilidade jurídica da utilização do sistema multiportas para a resolução de conflitos advindos do regime de previdência privada, com a eficácia necessária para as relações jurídicas contidas nesse regime, sobretudo sob o enfoque (a perspectiva) do processo arbitral. QUEM RECOMENDA: O esforço pela clareza na exposição do raciocínio - tão característica do Autor, hão de dizer os que já o conhecem - faz-se presente por inteiro e revela-se na própria estruturação dada ao trabalho: faz-se primeiro a adequada inserção sistemática da matéria de fundo, desde as suas raízes constitucionais, dentro do amplo sistema de seguridade social, como que a não nos deixar perder de vista sua natureza e fins estritamente afinados à sobrevivência humana, no emaranhado de questões técnicas e especificidades procedimentais que a proteção situada em nível complementar e a eventual resolução de conflitos em jurisdição privada fatalmente nos levarão a visitar na sequência. É nesta linha que as características fundamentais do regime privado e os elementos do contrato previdenciário são preparados para as discussões que serão enfrentadas adiante.