O livro que Paulo Brancher e o autor ajudaram a coordenar é um dos trabalhos coletivos elaborados por essa equipe de profissionais, sempre procurando abordar temas que vêm desafiando as nossas autoridades e a nossa prática diária. O acordo de leniência, sem dúvida, é um desses temas. Como utilizá-lo adequadamente como ferramenta eficaz no combate aos cartéis? A advocacia da concorrência é outro, na medida em que todo o sistema está empenhado em divulgar e promover a cultura da concorrência no Brasil. Ainda sobre acordos, a aplicação de recente modificação legislativa, que permitiu aplicá-los a cartéis, vem também discutida, em especial quanto aos seus aspectos regulamentares. Entrando no campo do direito penal, são abordados aspectos processuais do crime de cartel, em especial visando dar suporte para que tanto administradores como administrados tenham segurança jurídica quando discutem e negociam um acordo. A defesa da concorrência tem evoluído consideravelmente no Brasil. A legislação brasileira de defesa da concorrência tem-se modernizado, e a jurisprudência tem-se consolidado em relação a algumas questões relevantes, tais como, por exemplo, o critério de faturamento para notificação de concentrações no Brasil. O número de casos envolvendo condutas anticoncorrenciais e as multas aplicadas tem-se elevado nos últimos anos, assim como a complexidade do mérito das questões analisadas. Nos últimos dois anos discutiram-se questões referentes à interação entre a defesa da concorrência e a propriedade intelectual, entre outros temas. Ainda que nem todos os casos tenham sido concluídos e que alguns não resultem em condenação, parece importante notar o corpo que vem ganhando a experiência brasileira.