A ciência do Direito tem com objeto as práticas do Direito, principalmente aquelas voltadas à solução dos conflitos. A legitimação do Direito depende de sua capacidade de institucionalizar as problemáticas sociopolíticas. Nesse sentido, existe uma profunda insuficiência teórica e prática tanto da ciência do Direito, como da concepção dogmática jurídica dominante no Brasil, fundada num paradigma formalista-legalista distante das questões sociais e, portanto, já superada. Se a educação pode ser reiterativa e massificante, submersa no senso comum do horizonte em que se encontra mergulhada, ela também pode indicar novos caminhos ? mediante uma discussão que coloque em questão o próprio Direito; novas abordagens ? que enriqueçam ou modifiquem o caráter tradicionalista e formalista do Direito; e novos obstáculos ? que se estabeleçam no campo epistemológico. Nessa obra, o autor, preocupado com a qualidade do ensino do Direito, faz uma análise crítica da didática dessa área, propondo novos rumos, no que se refere ao conteúdo, além de alternativas metodológicas para romper com uma tradição de classificação dos personagens que atuam no cenário da academia e dos conhecimentos e valores que ela promove.