Nesta obra coletiva, procurou-se examinar uma série de alterações que correspondem às reformas do Código de Processo Civil de 2006, fazendo-se esta referência para distinguir essas de outras tantas modificações já ocorridas no Código de Processo Civil, desde 1973. Fácil é constatar que dezenas foram as leis implementando mudanças no Código de Processo Civil ao longo desses anos, em inúmeros casos, sem maior meditação e sem uma grande avaliação de conjunto. Observe-se, exempli gratia, o caso dos agravos, cujo regime foi alterado, inicialmente, para "desafogar" a primeira instância, tendo resultado desastroso para o segundo grau. Hoje, volta-se a concentrar os agravos nas origens, sob a forma retida, excetuando-se os casos de grave risco de lesão. A ressalva, antecipo-me, tornar-se-á regra, pois a grande maioria dos agravos, atualmente, diz respeito a medidas liminares e antecipatórias. As estatísticas dos tribunais não mostram, ainda, qualquer redução sensível no volume de agravos de instrumento. Destruiu-se a construção da autonomia do processo de execução, um dos pontos destacados do Projeto Buzaid. Enfim, melhor teria sido uma revisão geral do Código de Processo Civil, que, talvez, demandasse maior tempo, mas que teria resultado mais proveitoso em relação à preservação da unidade sistemática do direito processual. A técnica utilizada não parece ser das mais recomendadas; no entanto, deve-se desejar que o produto final seja profícuo e contribua para o aperfeiçoamento da técnica processual, a fim de que os processos configurem, efetivamente, instrumentos para preservação de direitos, coibindo ameaças a tais bens jurídicos e concretizando o princípio do acesso à Justiça. Tecidas essas singelas considerações, deve-se salientar o objetivo do presente trabalho. Em função da elevada gama de alterações na legislação processual, procurou-se reunir especialistas de formações e escolas variadas para, a partir dessa pluralidade de visões, apresentar uma contribuição para a concretização das últimas reformas processuais. Não se pretendeu, aqui, uma abordagem generalista das alterações no regramento processual. Dissertaram, os autores convidados, sobre temas como o recurso de agravo na nova sistemática da Lei nº 11.187/05, pela pena de Gustavo de Medeiros Melo, e o cumprimento da sentença condenatória, pelo professor Doutor Francisco Wildo Lacerda Dantas, que também lecionou acerca da cumulação de ações ou de múltiplas pretensões num mesmo processo e procedimento. Já o destacado processualista Leonardo José Carneiro da Cunha versou sobre o cumprimento de sentença, sua liquidação e execução contra a Fazenda Pública, em atenção aos reflexos da Lei nº 11.232/05. Por outro lado, o Desembargador e Doutor Antônio Souza Prudente, com maestria, tratou da súmula vinculante e da tutela do controle difuso de constitucionalidade. O renomado professor Fredie Didier Jr., de seu turno, apresentou aprofundado estudo sobre aspectos processuais da prescrição (conhecimento ex officio e alegação em qualquer fase do procedimento); matéria, também, desenvolvida pelo magistrado e estre Francisco de Barros e Silva Neto, em capítulo intitulado de "A decretação ex officio da prescrição: breves considerações sobre o art. 219, § 5º, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.280, de 16.2.2006". Seguiu-se com um trabalho do ilustre Procurador Regional da República Rogério Tadeu Romano, que bem discutiu sobre a estrutura e as características das mudanças, em intervenção rotulada "Inovações no Código de Processo Civil Brasileiro". Na seqüência, desenvolveu o estudioso Américo Couto capítulo sobre a irrecorribilidade das decisões singulares de relator e os consectários no pedido de suspensão de liminar. Saliente-se que esta inovação já vem se evidenciando nitidamente nas estatísticas dos Tribunais. Já as questões do novo regime dos agravos e da fixação da forma retida como regra são dissecadas pelo Desembargador e Mestre Frederico Ricardo de Almeida Neves, autor, inclusive, que já havia se debruçado sobre o tema, quando da anterior reforma do regime de agravo, elaborando excelente livro. Outra abordagem, bem construída, sobre o recurso de agravo foi a desenvolvida pelo jusprocessualista João Batista Rodrigues Rebouças. Estudou-se, ainda, a improcedência liminar nas ações repetitivas e a compatibilidade do art. 285-A do CPC com o sistema processual vigente, em capítulo por mim desenvolvido, no qual procurei realçar, inclusive, a timidez da alteração e a necessidade de não se dar ao texto do novel dispositivo interpretação restritiva. Outro capítulo, desenvolvido pelo processualista e mestrando José Ricardo Varejão, argüiu acerca da eficácia impeditiva do recebimento da apelação e do sentido atribuível ao novo § 1º do art. 518 do CPC. Outro estudo de relevo é o da lavra de Carlos Antônio Harten Filho, sobre a natureza jurídica da impugnação ao cumprimento de sentença. Abordou, finalmente, o Mestre e doutorando Terence Dornelles Trennepohl tema da prova complexa e sua inversão no processo ambiental. Não se olvidou, no presente texto, uma visão da reforma sob a ótica constitucional, capítulo elaborado por José Herval Sampaio Junior, com bastante desenvoltura. Outra vertente explorada foi a do intrincado binômio "processo de conhecimento/execução", tema que sempre desafiou a doutrina brasileira, objeto de cruciais mudanças na sistemática de 1939, quando da implantação do "Código Buzaid", e hoje volta a ter novo tratamento pelo legislador, decorrendo construções doutrinárias, algumas efetivamente inovadoras, e outras, meras reconstruções de peças históricas. Tentou-se, aqui, na realidade, mais que lecionar, mas, sobretudo, provocar o debate, levando à reflexão estudantes, operadores do direito e doutrinadores acerca de relevantes temas inseridos no contexto das recentes reformas processuais. Este foi o objetivo dos autores e da editora, que têm a esperança de o haver atingido, ao menos parcialmente.