Podem ser tipificados como delitos de maus-tratos contra animais os principais métodos de abate na indústria de proteína animal brasileira? Considerando-se que, há provas científicas de que os animais vertebrados são seres sencientes, infunde-se um dever ético a sopesar o abate e o bem--estar animal, especialmente ao vislumbrar-se que o sacrifício e demais operações integrantes são capazes de ocasionar medo e dor ainda que, aplicadas as técnicas mais aperfeiçoadas. Discutir-se a justificativa do sofrimento necessário sob os contornos do tipo penal de maus-tratos contra animais é reconhecer, diante do estado atual das coisas, que ditos seres possuem um valor individual intrínseco e que o bem-estar de todo animal importa.