O Direito Penal é um subsistema jurídico que lida com assuntos delicados do cotidiano em sociedade, mas que só deve se tornar um recurso, em regra, quando outras esferas de controle judicial ou extrajudicial não se apresentam su? cientes para dirimir os con? itos e resguardar a justiça entre os homens. No caso das pesquisas clínicas, o Direito Penal não pode aguardar que outras esferas de controle atuem. Isso porquê, tais atividades são de essencial importância para a sobrevivência humana, por permitirem o desenvolvimento de novas técnicas e tecnologias para o enfrentamento de enfermidades, por vezes, incuráveis, ao tempo em que as mesmas possuem riscos inerentes, que colocam em perigo a vida e a saúde dos voluntários de pesquisa. Partindo-se do pressuposto de que a vida e a integridade física constituem, a princípio, bens jurídicos indisponíveis, o presente trabalho se propôs a discutir os limites toleráveis da atuação investigativa, bem como do alcance da anuência prestada pelo voluntário para autorizar os perigos e lesões inerentes aos experimentos clínicos, principalmente quando se está diante de pessoas vulnerabilizadas. Em outras palavras, buscou-se indagar se os médicos devem responder por algum crime ao prescrever ou ministrar medicamentos experimentais que resultem em lesão ou perigo de lesão aos voluntários de pesquisa, haja vista a anuência dos mesmos, através de termo de consentimento informado.