A geração de energia, a fabricação de produtos, o desmatamento florestal, o uso de transporte, a produção de alimentos, a energia nos edifícios e o excesso de consumo estaria gerando em todo o mundo, segundo as Nações Unidas , aumento das temperaturas ao longo do tempo mudando por via de consequência os padrões climáticos e perturbando o equilíbrio da natureza representando riscos e mesmo ocasionando danos para os seres humanos e todas as outras formas de vida na terra . Destarte visando indicar resposta global à referida ameaça das mudanças climáticas, foi adotado o denominado Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), aprovado em nosso país conforme estabelecido pelo Decreto Legislativo n. 140/2016. Ingressando em nosso ordenamento jurídico como ato normativo infraconstitucional e indicando amplo conjunto de dispositivos, o aludido Acordo, [...]