INTRODUÇÃO 1. PREMISSAS CONCEITUAIS 1.1 Breve histórico normativo 1.2 A conciliação como veneno-remédio 1.3 O conflito previdenciário sob a ótica da instrumentalidade metodológica 1.4 A conciliação entre os meios adequados de solução de controvérsias 1.5 A conciliação judicial de conflitos previdenciários 1.6 Síntese 2. OS LIMITES NA CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS PREVIDENCIÁRIOS 2.1 O mito da indisponibilidade do interesse público revisitado 2.2 A disponibilidade condicionada e a vinculação ao interesse público 2.3 Para além da transação de direito indubitável 2.4 O espaço a ser explorado 2.5 A legalidade construída 2.6 Síntese 3. O TERCEIRO FACILITADOR: PANORAMA GERAL 3.1 O terceiro facilitador em sentido amplo e suas espécies 3.2 Poder e o desequilíbrio de poder 3.3 Base adequada de poder e devido processo legal mínimo 3.4 Entre a imparcialidade e o cuidado 3.5 A decisão informada como limite da proximidade 3.6 Parâmetros gerais de atuação do conciliador de conflitos previdenciários 3.7 Síntese 4. O CONCILIADOR LEIGO 4.1 Antes da sessão de conciliação: a capacitação prévia, a preparação do ambiente e a análise prévia do conflito 4.2 Durante a sessão de conciliação: a possibilidade de apresentar sugestões 4.3 Após a sessão de conciliação: as vedações de atuação em casos futuros 4.4 Síntese 5. O JUIZ CONCILIADOR 5.1 Antes da sessão de conciliação: gerenciamento de casos e desenhos de procedimentos conciliatórios 5.2 Durante a sessão de conciliação: o juiz na tentativa de conciliação 5.3 Após a sessão de conciliação: a homologação dos acordos e a avaliação do desenho procedimental 5.3.1 Homologação de acordos 5.4 Síntese 6. O JUDICIÁRIO COMO CONCILIADOR INTERINSTITUCIONAL 6.1 Antes da sessão de conciliação: o diálogo interinstitucional prévio 6.2 Durante a sessão de conciliação: o monitoramento dos programas 6.3 Após a sessão de conciliação: a consolidação e a avaliação dos resultados 6.4 Síntese