Comentários à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências); ao Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 (aprova o regulamento federal para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns); e ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 (regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências)