Do início, ressalta-se que o termo imprensa nesta obra é utilizado em sentido amplo abrangendo todos os veículos de comunicação de massa, não se limitado aos veículos impressos, ou seja, aos jornais. No presente trabalho é analisa os tipos penais existente na lei n. 2.250, de 9 de fevereiro de 1967, a questão da responsabilidade penal sucessiva e institutos como o direito de resposta e o pedido de explicação. Outrossim, na presente obra, são estudados alguns direitos fundamentais que garantem a proteção do individuo contra a intromissão indevida em seus interesses. Entre eles, evidentemente, encontram-se: a liberdade de expressão, informação e de imprensa e os direitos a honra,imagem, intimidade e vida privada. A imprensa é essencial para um Estado Democrático de Direito,pois é através dela que as informações são divulgadas. Mas ela transformou-se em um negocio e um entretenimento, divulga apressadamente, ás vezes de forma sensacionalista e sem a devida comprovação, noticias de fatos criminosos. Agindo assim, ofende a presunção de inocência e os direitos da personalidade. Ademais, incentiva o medo na população, alimentando movimentos de maior rigor da legislação penal e gerando descrédito na justiça, no direito e nos agentes estatais. Em que pensem os efeitos nocivos, em muitos casos, da abordagem dada pela imprensa em relação á criminalidade, a censura prévia ou restrições imotivadas de divulgação de certos assuntos não são a solução do problema, pois a liberdade de imprensa, de informação e de expressão também são direitos fundamentais. Mas, lembramos que não existem direitos ilimitados em um estado democrático jurídicos mais importante, sofrer certas atenuações.