O principal motivo para a confecção desta 13ª edição foi e continua sendo a edição da Lei nº 13.467/17, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista. Trata-se da maior revolução no Direito do Processual do Trabalho brasileiro desde a edição da CLT em 1943. Some-se a isso o fato de a MP nº 808, de 14.11.2017, ter perdido a sua vigência em 23.04.2018, em virtude do decurso do prazo legal para a sua apreciação pelo Congresso Nacional. Por conta dessa recente normativa, várias questões de concursos foram adequadas, suprimidas ou substituídas, para contribuir nos estudos do leitor, notadamente aquele voltado à participação em concurso público ou prova da OAB, o mesmo ocorrendo em relação às perguntas baseadas no Código de Processo Civil de 1973. Não tardará muito para o TST fazer as devidas adaptações em suas Súmulas e OJs de direito processual do trabalho afetadas pela vigência da Lei nº 13.467/17, nem que seja para modular os seus efeitos. Inclusive isso já ocorreu em relação ao novo Regimento Interno daquele Tribunal, aprovado pela Resolução nº 1.937/17 e com a edição da Instrução Normativa nº 41/2018, que disciplina a aplicação da Lei da Reforma Trabalhista no tempo em relação aos aspectos processuais. Até o fechamento desta edição, o TST ainda não havia promovido qualquer mudança na redação dos seus verbetes em decorrência da vigência da Lei nº 13.467/17. Inclusive o STF julgou improcedentes todas as ADIs que questionavam a constitucionalidade dos dispositivos da mencionada Lei da Reforma Trabalhista que transformaram o imposto sindical em contribuição facultativa.