O estudo da crise da Política de Medicamentos no Brasil demonstra que a assistência farmacêutica pública brasileira tem crescente número de demandas judiciais por meio das quais se requer o fornecimento de medicamentos que não são disponibilizados pelo SUS. Em meio ao contexto econômico relativo ao tema, entende-se que o fato da produção de medicamentos estar sujeita à livre iniciativa não afasta a constatação de que há regulação estatal, em virtude aprincipalmente da natureza jurídica do direito ao acesso a medicamentos, qual seja, a de direito fundamental. No que diz respeito aos aspectos sociais, por meio de sua análise constatou-se que a abrangência da crise do fornecimento de medicamentos pelo SUS é muito ampla. Como cerca de 70% da população brasileira procura atendimento junto ao sistema público de saúde, bem como sequer recursos orçamentários mínimos são utilizados pelos entes da federação, da mesma forma que o desvio destes recursos ainda é realidade extremamente presente, a precariedade das prestações de saúde no Brasil é notória e crônica, de modo que o universo dos indivíduos sem tratamento compromete a coesão social, prejudicando a harmonia social. Considerando estes fatores, defende-se que o Poder Judiciário tem legitimidade para decidir acerca da implementação da respectiva política pública, legitimidade esta a ser verificada em cada caso concreto, de acordo com noção segundo a qual o princípio da separação de poderes deve ser interpretado em função do direito à saúde não mais como norma programática, mas dotada de plena efetividade social.