A obra examina a natureza da norma jusfundamental, bem assim como os efeitos por elas produzidos tanto na perspectiva objetiva quanto na subjetiva, além da classificação, tendo por critério justamente o modo de produção de tais efeitos. A seguir é examinada a teoria interna, tributária da concepção dos limites imanentes, assim como a teoria externa, calcada no sistema de reservas legais positivado na Constituição e, por fim, a limitabilidade e restringibilidade dos direitos fundamentais compreendidos como um sistema de princípios e regras nos modelos propostos por Robert Alexy.