A tarefa do particular ao litigar em juízo contra a Fazenda Pública não é trivial. Não obstante a defesa e a proteção do interesse público, se revela justi cada a elástica dose protetiva garantida pelo ordenamento processual à Fazenda Pública? Trata-se de prerrogativas ou privilégios processuais? Além das vantagens processuais, não podemos ignorar que o ente público conta ainda, no plano material, com a proteção do atributo da presunção de legitimidade e veracidade, que confere aos seus atos a presunção relativa de estarem adequados à lei e de re etirem a verdade dos fatos. Esse cenário, já desa ador, é ainda agravado pela regra geral da distribuição estática do ônus da prova, que aloca sobre o particular, quando autor da ação, o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, independentemente das particularidades do caso concreto. [...]