Assim como o novo Código de Processo Civil não é uma simples reformulação ou "maquiagem" do CPC-1973, o livro ora prefaciado não se restringe a repetir o que já estava dito em outras edições, só alterando e adaptando os números dos artigos. O novo CPC instaura um novo modelo de processo, estabelecendo a cooperação e valorizando a vontade das partes. Além de outras novidades - destacadas e examinadas em outros volumes do Curso -, o novo CPC reforça as normas fundamentais do processo, bem como inaugura um novo regime de coisa julgada, que alcança as questões prejudiciais e, bem ainda, estabelece uma nova disciplina normativa relativa aos precedentes judiciais, criando, até mesmo, um microssistema de precedentes firmados em julgamentos objetivos. (...) A experiência de quem coordenou a Comissão de Juristas formada na Câmara dos Deputados para auxiliar o trabalho parlamentar foi somada às novas reflexões e ponderações de Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira. Essa união de sucesso resultou na elaboração de um livro que merece ser lido, consultado e divulgado. Num momento de construção dogmática do novo CPC, é fundamental iniciarmos o debate a respeito de pontos importantes que devem modificar o pensamento e a condução de processos judiciais no sistema brasileiro.