Além de vir ao encontro do recomendado paulatino progresso e robustecimento dos órgãos de execução do Ministério Público no enfrentamento à corrupção, o ANPC otimiza a adoção de uma postura mais dialógica e resolutiva. Os resultados já alçados com o emprego da composição civil na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, a exemplo do experimentado no âmbito do Ministério Público de Minas Gerais, alicerçam a convicção de que Ministério Público combativo não é sinônimo de Ministério Público demandista. Neste trabalho, aspira-se demonstrar o aprimoramento gerado na efetividade do MPMG a partir do emprego do ANPC na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa.