Resolvi intitular este trabalho Noções Essenciais de Direito, não só porque entendo que seu conteúdo seja a essência, no sentido de ser a substância ou a idéia principal, como também essencial, significando necessário, indispensável, importante. Alcançando este intento, pelo menos na seleção dos temas e no efeito de exsurgir sua substância, para despertar nos estudantes a curiosidade e o propósito de posteriores pesquisas, certamente o esforço deste trabalho estará recompensado.