A COLEÇÃO ATLAS DE PROCESSO CIVIL é constituída por trabalhos acadêmicos oriundos das mais tradicionais Faculdades de Direito do país - teses de doutoramento e dissertações de mestrado - selecionados cuidadosamente, e que têm um traço comum: estudam aspectos práticos do Processo Civil brasileiro. O leitor encontrará, portanto, trabalhos científicos, mas sempre pragmáticos. Um estudo profundo dos dispositivos renovados, úteis aos desafios do dia-a-dia do profissional do Direito, de cada um dos temas que giram em torno das novas leis do processo, para compreender a extensão e a utilidade das inovações que vão sendo impostas pelo legislador. Este livro pretende lançar bases para a revisão do sistema executivo brasileiro, centrada, basicamente, em três pilares fundamentais: em primeiro lugar, sugere-se a eliminação do dogma da separação entre cognição e execução, de modo que seja desnecessária a propositura de nova relação processual para que se faça cumprir a determinação contida na sentença, mesmo na esfera do cumprimento de decisões relativas às obrigações de pagar quantia, exatamente nos moldes preconizados pela Lei n° 11.232, de 22-12-2005. Ainda no intuito de conferir maior eficácia à tutela executiva, questiona-se a possibilidade de adoção de medidas coercitivas também no que diz respeito ao cumprimento de decisões relativas às obrigações de pagar quantia - a exemplo do que já ocorre com as obrigações de fazer e não-fazer e com as obrigações de entregar coisa. Por fim, sugere-se o incremento dos meios de sub-rogação existentes, analisando-se o Projeto de Lei n° 4.497/2004, que pretende alterar o Código de Processo Civil justamente para essa finalidade. Para fundamentar as propostas manejadas, é feita uma abordagem das classificações das sentenças (tripartida e quíntupla), bem como dos critérios que as embasam. São analisadas, ainda, as relações entre a função jurisdicional do Estado e a execução (ou cumprimento) dos provimentos jurisdicionais que ele emana e os principais elementos componentes do processo de execução "clássico", identificando-se seus principais focos de ineficiência. Também a perspectiva histórica da execução forçada merece tratamento, desde o direito romano até a modernidade, ressaltando-se distorções dela resultantes e analisando-se de que modo elas interferiram na atual estrutura do sistema executivo brasileiro.