Qual a verdadeira relação entre esse processo internacional com o Direito? Qual a capacidade das normas internacionais de proteger efetivamente ser humano do uso desmedido do poder? Em que medida essa ordem internacional de proteção influencia a ordem jurídica interna de cada Estado? E, sobretudo, qual a sua relação com a violência institucional e o sistema penal, bem como seu papel na (esperada) deslegitimação de teorias jurídicas que confiram ao detentor do poder a possibilidade de decidir afastar as garantias inerentes a um sistema penal democrático.