Primeiramente, empreendeu a autora exaustivo exame histórico do instituto, ademais, não evitou tanto a casuística, que sempre desperta a atenção dos operadores, quanto as controvérsias doutrinárias mais acesas. Por conseguinte, relacionando os pontos controversos com a jurisprudência, tomou corajoso partido, em polêmica de grande relevância científica, pelo caráter satisfativo da demanda do atentado. Destaca a necessidade ainda atual de ação voltada à integridade de litispendência e a inconveniência de incidente dessa natureza dissolver-se no âmbito do processo atingido.