Nota do autor"Persiste a ideia de que na formação da convicção do juiz intervêm instâncias íntimas, insondáveis e inexprimíveis, as quais impedem qualquer tipo de teorização.Com este trabalho procuro mostrar que tal ideia não corresponde à realidade e que a convicção do juiz é susceptível de ser comunicada de modo claro e porventura simples. (...)"