A obra propõe a revisitação do clássico instituto processual da coisa julgada, enfrentando as principais teorias a respeito do tema e apresentando diversas propostas originais. Destaques: Estudo de direito comparado; Abordagem das principais teorias clássicas e contemporâneas; Possibilidades de recompreensão dos vínculos prometidos pelo instituto sob foco, pelos prismas objetivo, subjetivo, temporal e convencional; Defende a autora que a Coisa Julgada é instituto que precisa sempre ser reestudado e revisitado, pois tem uma pluralidade de nuances de complexa interpretação; Defende também que o Processo Civil necessita de certa flexibilidade, o que nem sempre é aplicado ao instituto da coisa julgada. Essa flexibilidade é necessária pois o Direito, como a Sociedade, passa por mudanças ao longo do tempo e essas mudanças precisam ser compreendidas em todo o exercício judicial; [...]